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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - é constituida de representantes do empregador e dos
empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma
Regulamentadora (NR) 5.
A CIPA tem como objetivo a prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
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Informe sobre Gripe Suína
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Autora: Profª Dra. Edna Bertini da Faculdade de
Psicologia.
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